Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CAMILA DE SOUZA VALDIVIA, SIDNEI PIVA DE JESUS, FABRICA DE GRAMPOS ACO LTDA, GERALDO MAGELA TEIXEIRA DA SILVA, MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA, GITAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, SPJ PIVA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, ISRAEL FERREIRA DE SOUZA
- Advogado
- REINALDO PEREIRA DIAS (OAB 301911/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002012-69.2016.5.02.0311 RECLAMANTE: ISRAEL FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: MATRIZARIA E ESTAMPARIA MORILLO LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccf734 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos. Defiro o requerido no id 2ed56a8. Expeça-se de certidão de crédito trabalhista para fins de protesto Após a juntada das respostas (Id. ea38645), intime-se o(a) exequente para que indique meios para o prosseguimento da execução, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Eventual inércia do exequente será interpretada negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação. Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. GUARULHOS/SP, 26 de agosto de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL FERREIRA DE SOUZA
