PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002012-77.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b5514 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista ajuizada por RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS em face de INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO (IRDESI) e de MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins: a) rejeito as preliminares arguidas. b) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 17/07/2025 e para condenar as rés ao cumprimento das obrigações reconhecidas nesta sentença, observando-se a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Benefícios da justiça gratuita à parte autora e à primeira ré. Deferida isenção de depósito recursal à primeira ré. Honorários de sucumbência em favor dos(as) advogados(as) da parte autora. Honorários periciais pela parte autora. Autorizo a dedução de valores eventualmente pagos sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, na forma do artigo 884 do Código Civil. Juros e correção monetária: os valores serão apurados em liquidação, com observância das diretrizes legais e jurisprudenciais constantes na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da legislação vigente, com incidência da contribuição previdenciária apenas sobre parcelas salariais (art. 28 da Lei 8.212/91), conforme Súmula 368 do TST e OJ 400 da SDI-I do TST. Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$700,00, calculadas sobre o montante da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$35.000,00. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração com conteúdo diverso do previsto em lei poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. A intimação da União observará a Portaria PGF/AGU 47, de 7 de julho de 2023 e o artigo 29-A da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Intimem-se. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI