Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EMERSON LAURENTINO, PAULO CESAR RODRIGUES CIRINO
- Advogados
- THAYNARA MALIMPENSA (OAB 336022/SP), FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP), RODRIGO IVAN ZUNIGA SAAVEDRA (OAB 272495/SP), GUSTAVO MARCHIORI SIANO (OAB 366071/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002014-68.2016.5.02.0075 RECLAMANTE: PAULO CESAR RODRIGUES CIRINO RECLAMADO: EMERSON LAURENTINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b29c76 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS DESPACHO Vistos, etc. Não há qualquer prova que a executada EMERSON LAURENTINO deixou bens a inventariar e consequente partilha, uma vez que o veículo pertence à instituição financeira. A norma subsidiária aplicável ao Processo do Trabalho por força do artigo 889 da CLT é clara no sentido o espólio responderá pelas dívidas deixadas pelo executado falecido, conforme Artigo 4º da Lei 6830/1980 e artigos 110, 313, §2º, I espólio 779, II do Código de Processo Civil). Assim, havendo bens, o espólio será representado pelo inventariante (artigo 75, VII do Código de Processo Civil). Não havendo bens, os herdeiros não responderão com seus próprios bens por dívidas deixadas pelo de cujus antes de realizada a partilha (artigo 1792 do Código Civil e 796 do Código de Processo Civil). Por todo o exposto, no presente caso há claro óbice ao prosseguimento da execução, de modo que resta ao exequente tão somente a da faculdade conferida pelo art. 616, VI do Código de Processo Civil concernente à legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário na Justiça competente e habilitar seu crédito junto ao Juízo do Inventário, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise quanto à extinção ou suspensão da execução. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CESAR RODRIGUES CIRINO
