Intimação
D- Órgão
- 90ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES EIRELI, ALLJABER COMPANY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, HATZLAHA PARTICIPACOES LTDA, KTY ENGENHARIA LIMITADA, RICARDO MOLLO MORENO AVILEZ, 2ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL, UENDEL BATISTA DE SOUZA
- Advogados
- LUCIANO CAIRES DOS REIS (OAB 338036/SP), WENDEL MOLINA TRINDADE (OAB 179040/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 1002014-86.2017.5.02.0090 EXEQUENTE: UENDEL BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: KTY ENGENHARIA LIMITADA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124edc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID, para deliberações tendo em vista a petição de ID 8df496f. SAO PAULO/SP, 21/01/2025. Marcelo de Souza Lima Vistos. 1 - Nos autos a petição acima referida. 2 - Requer o exequente expedição de ofício para determinar a penhora no rosto dos autos do processo nº 1011978-35-2022.826.0050, em trâmite perante a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Dos documentos juntados aos autos, infere-se a possibilidade de terem sido apreendidos bens do grupo executado (AJC). 3 - Desta feita, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1011978-35-2022.826.0050, em trâmite perante a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. 4 - Expeça-se o competente Mandado de penhora em rosto para que sejam penhorados créditos existentes ou futuros dos executados abaixo mencionados, a partir dos autos do processo nº 1011978-35-2022.826.0050 em trâmite perante a 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, observando-se o valor atualizado da presente execução: 4.1 - Executados: KTY ENGENHARIA LIMITADA (56.***.***/0001-58), ALLJABER COMPANY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (12.***.***/0001-62), HATZLAHA PARTICIPACOES LTDA (27.***.***/0001-61), RICARDO MOLLO MORENO AVILEZ (284.***.***-90) e AJC HOLDING INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES EIRELI (21.***.***/0001-05). 5 - Cumprido, sobreste-se o feito por “decisão judicial” até eventual transferência de valores decorrentes da penhora supra, facultada a apresentação a qualquer tempo, pelo exequente, de outros meios mais efetivos ao prosseguimento da execução. 6 - o exequente. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2025. PEDRO VALERY MIRRA GIBELLI DAVID Juiz do Trabalho Substituto
