Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- YOSHIE YAMASHITA SIMOES, BAR DO ALEMAO 1 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, FRANCISCA DAS CHAGAS DE CARVALHO
- Advogado
- RICARDO CEZAR BONGIOVANI (OAB 174603/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002015-37.2016.5.02.0242 RECLAMANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE CARVALHO RECLAMADO: BAR DO ALEMAO 1 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f934d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, certificando a inexistência de saldo em conta judicial ou recursal e a ausência de restrições pendentes de liberação. COTIA/SP, 16 de agosto de 2024.GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃODecorrido o prazo sem apresentação de embargos, cumpram-se as determinações do id 7669319.Por satisfeito o débito, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com fundamento no Art.924, II do CPC.Removam-se eventuais restrições inseridas em face do(s) réu(s).Intimem-se.Após, arquivem-se os autos definitivamente. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
