Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BRUNO DE SOUZA ANTONIO, VETORWEB NEGOCIOS DE INTERNET LTDA
- Advogados
- TATIANE ROCHA CAETANO DOS SANTOS (OAB 449986/SP), ELIZANGELA CARVALHO DE SENA (OAB 360700/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002016-20.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: BRUNO DE SOUZA ANTONIO RECLAMADO: VETORWEB NEGOCIOS DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34cbfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DIOGO HENRIQUE DA SILVA PIRES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Sentença: #id:95608c4 Recurso Ordinário: #id:09c3750 Haja vista o trânsito em julgado: 15/09/2026. Inaugurando a fase de cumprimento de sentença e tendo em vista a necessidade de liquidação do título executivo por cálculos, a teor do art. 879/CLT, determino: 1. Intime-se a parte ré, ora executada, para apresentar os cálculos em conformidade com o título exequendo, no prazo de 8 (oito) dias, incluindo incidência e valores devidos a título de contribuição previdenciária, observando a cota-parte empregado e cota-parte patronal), além dos descontos fiscais pertinentes para efeito de IRRF; 2. No prazo sucessivo de 8 (oito) dias, independentemente de intimação, competirá à parte autora, ora exequente, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte adversa, indicando e fundamentando eventual discordância, acompanhada dos cálculos que entender pertinentes. O silêncio será interpretado como concordância com os cálculos apresentados pela parte ré/executada, conferindo-se o efeito da preclusão; 3. As partes deverão agir com mútua cooperação a esse fim, atendendo à diretriz do art. 6º/CPC; 4. Transcorrido “in albis” o prazo conferido no item 1, confere-se o efeito da preclusão para a parte executada discutir os valores liquidados. Na hipótese de inércia de ambas as partes, em se tratando de fase de cumprimento de sentença, exaurido o conhecimento, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, aguardando-se providências do exequente ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT; 5. Conforme Resolução 185/2017, art. 22 § 7º do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc; 6. Nos cálculos, as partes não poderão modificar, inovar e nem discutir matéria pertinente exclusivamente à fase de conhecimento, exaurida com a prolação de decisão final (sentença/acórdão). Em caso de discrepância de valores por uma das partes, será responsabilizada pela inobservância entre a subsunção da tutela reconhecida no título e a exatidão matemática esperada; 7. No tocante ao item anterior, poderá ser atribuída multa por litigância de má-fé na forma do -B, V, CLT, a favor da parte contrária, na forma do /CPC. Além disso, custeará o pagamento de honorários periciais uma vez constatada a discrepância apta a justificar nomeação de perito contábil; 8. Deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, comprovar sua habilitação na CTPS digital, para fins de cumprimento de obrigação de fazer. Com a comprovação de habilitação na CTPS digital, a Reclamada para promover a anotação na CTPS do Reclamante, no prazo de 10 dias, conforme o julgado. Na impossibilidade de anotação da CTPS digital, no mesmo prazo acima deferido, deverá a Reclamada informar endereço, dia e horário para entrega da CTPS pela parte Autora, a qual deverá ser anotada de imediato para evitar maiores deslocamentos por parte da Reclamante e/ou de seus Advogados, sob pena de aplicação da multa já arbitrada em Sentença. A Serventia do Juízo não receberá, em hipótese nenhuma, a guarda de documentos pessoais do reclamante para devolução posterior. 9. A presente decisão, desde que assinada digitalmente e preenchidos os requisitos perante o Órgão competente, servirá como alvará para fins de levantamento do FGTS e habilitação no Programa Seguro-Desemprego, a ser impressa e encaminhada pelo próprio(a) autor(a), acrescentando-se os seguintes dados da reclamante: FAVORECIDO: , CPF: 310.***.***-94 - PIS: 119.60671.37-0 - Data de Admissão: 02/07/2007 - Dispensa: 28/12/2023 EMPREGADOR: , CNPJ: 18.***.***/0001-81 10. Esgotados os prazos, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de setembro de 2026. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
