Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, CACILDA TEREZINHA DE ASSIS PEREIRA SCUDELLER, GUILHERME AUGUSTO CASEIRO
- Advogados
- FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NAILA AMELIA PEREIRA CHACON (OAB 437637/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002016-31.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: GUILHERME AUGUSTO CASEIRO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efb9c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 09/08/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Inicialmente, da ata de audiência realizada em , ressalto os seguintes trechos: "CONCILIAÇÃO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA pagará ao reclamante a quantia líquida de R$2.700,00, no dia 24/08/2026, sendo deduzido o valor dos honorários periciais conforme explicado abaixo. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 a serem pagos pela reclamante, sendo que o valor será deduzido da parcela do acordo e depositado pela reclamada com o vencimento da parcela. Após a comprovação do pagamento, libere-se ao perito." - grifei Isto posto, indefiro o requerido pela reclamada na petição Id 728c064, eis que em desacordo com a decisão transitada em julgado. Contudo, concedo às partes o prazo de 10 dias para que realizem tratativas sobre o depósito judicial referente aos honorários periciais, que atendam ao comando judicial. No decurso do prazo, não havendo comprovação do depósito judicial em favor da perita, na forma da ata da audiência realizada em 23/07/26, execute-se a reclamada, expedindo mandado ao GAEPP para que seja realizado o arresto eletrônico em seus ativos financeiros. Quando comprovado o valor dos honorários periciais, libere-se o montante à perita CACILDA TEREZINHA DE ASSIS PEREIRA SCUDELLER. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
