PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1002017-87.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: EMANUELE RODRIGUES FERNANDES RECLAMADO: INTERATIVA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bed579 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho da 2ª VT de Mogi das Cruzes, em razão de distribuição de ação sem documento de identificação do autor, procuração e declaração de hipossuficiência. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. Alessandra Marinho Malta Moreira Técnica Judiciária DESPACHO Considerando a informação acima, intime-se o autor para que junte documento de identificação com foto legível (RG, CNH ou CTPS), procuração e declaração de hipossuficiência em 24 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumprida a providência, cite-se a reclamada. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Principal": 27/02/2026 09:00 O status da audiência telepresencial será atualizado em tempo real e o acompanhamento da pauta pode ser feito pelo aplicativo “JTe” ou pelo site https://jte.csjt.jus.br Link para acesso à audiência, plataforma ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/881.***.***-28?pwd=rqwbHBY6QCDvYq3yY6SeeMuy2bn7bg.1 ID da reunião: 881 2520 6328 Senha de acesso: 472675 Telefone 2ª VT: (11) 3468-7313 E-mail 2ª VT: [email protected] Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º e 3º da CLT. Considerando que é opção da parte a adoção do Juízo 100% digital e com fundamento no princípio da cooperação processual é responsabilidade do optante e, consequentemente, daquele que não oferece recusa na adoção de tal modalidade, dentro do prazo legal, prover as condições técnicas e práticas para participação na audiência telepresencial. Com a opção e aceitação de tal modalidade, as partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que, não será permitida a participação em veículos em locomoção, de testemunhas no mesmo ambiente, tampouco utilizando os mesmos dispositivos do advogado ou parte, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, será declarada confissão/preclusão da oitiva das testemunhas e da prova. Não obstante, fica facultado o comparecimento no dia e hora designados para realização da audiência, à Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes. Portanto, desde já os patronos e as partes ficam cientes que, tendo em vista a possibilidade de comparecimento dos patronos/partes/testemunhas ao Fórum no dia da audiência, igualmente não haverá redesignação de audiência por problemas de conexão de áudio ou vídeo, excepcionando, apenas situações que envolvam motivo de força maior, devidamente comprovadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 04 de dezembro de 2025. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta