Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- THATIANA COSTA RIBEIRO ABBONDANZA, OFICINA DA SAUDE ALIMENTOS LTDA - EPP, LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS, LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA ME
- Advogado
- WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002018-89.2016.5.02.0242 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: OFICINA DA SAUDE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6878c71 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 23 de setembro de 2026. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA DECISÃO #- c6ac366. Analiso. Trata-se de pedido de desconsideração inversa, sob a alegação de que a executada THATIANA COSTA RIBEIRO ABBONDANZA, CPF: 180.***.***-41, atuaria como sócia oculta da empresa CASA DAS GULOSEIMAS DOCES LTDA, CNPJ: 26.***.***/0001-98, com base nas pesquisas CCS-BACEN e desconsideração direta da executada principal em face de CLEBER RULO ABBONDANZA, CPF: 112.***.***-96; WALDIR ABBONDANZA, CPF: 041.***.***-87 e CLEYSON RULO ABBONDANZA, CPF: 112.***.***-36, sob a alegação de atuarem como sócios ocultos de OFICINA DA SAÚDE ALIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.***.***/0001-05. Decido. Aplica-se ao processo do trabalho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) previsto nos Arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil (CPC), por força do Art. 855-A da CLT. Contudo, essa autonomia patrimonial não é absoluta, sendo possível, nas hipóteses previstas no art. 50 da Código Civil, a chamada Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica. Inclua(m)-se no polo passivo da presente execução: THATIANA COSTA RIBEIRO ABBONDANZA, CPF: 180.***.***-41, CLEBER RULO ABBONDANZA, CPF: 112.***.***-96; WALDIR ABBONDANZA, CPF: 041.***.***-87 e CLEYSON RULO ABBONDANZA, CPF: 112.***.***-36, apenas para citação do presente e para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas que entender(em) cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. CITE(M)-SE por OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo desde já deferido à Secretaria que proceda a pesquisa de endereço da sócia junto ao Infojud e Sisbajud endereço, se necessário, ficando desde já autorizada a pesquisa de endereços válidos em outros autos em trâmite perante esta Vara ou Tribunal, independentemente de novo despacho, bastando a certificação nos autos da eventual consulta, em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual. Com fulcro § 2º do -A da CLT c/c o §3º do 134 do NCPC, suspenda-se o curso da execução. Negativo(s) o(s) procedimento(s) acima, e considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (, do Decreto- e da Instrução Normativa RFB nº 1470), determino desde já que o(s) sócios seja(m) citada(s) por edital, o qual assinalo o termo de 20 (vinte) dias. Sobrevindo defesa, dê-se vista à parte suscitante para resposta em 15 dias. No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venham conclusos para julgamento. COTIA/SP, 23 de setembro de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
