PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002021-39.2025.5.02.0465 RECLAMANTE: ELIANE UBEDA LOPES RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc852ec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO em razão de recebimento de processo distribuído. À deliberação de V.Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de janeiro de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. DESIGNO Audiência Una para dia 12/05/2026 12:15. a ser realizada de forma presencial na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, no endereço Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do artigo 843, da CLT, portanto as partes deverão comparecer, importando a ausência do autor em arquivamento, e a ausência do réu em revelia e confissão (artigo 844, da CLT). Caso as partes celebrem acordo, deverão apresentá-lo nos autos, para que a audiência seja retirada de pauta, vindo os autos imediatamente conclusos para homologação. Considerando a tese fixada no Tema 64 do C. Tribunal Superior do Trabalho, as testemunhas serão intimadas na forma do art. 455 do CPC. Diante disto, AS PARTES DEVEM APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS E RESPECTIVOS COMPROVANTES DE INTIMAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE PELO MENOS DEZ DIAS ÚTEIS DA DATA DA AUDIÊNCIA, devendo providenciar as formalidades do §1º do art. 455 do CPC, sob pena do §3º do mesmo artigo. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha arrolada à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do art. 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Caso o réu estiver cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº. 455/2022), a citação será efetuada nos termos do artigo 246 do CPC. O destinatário será citado em seu endereço eletrônico, devendo confirmar no processo a sua citação no prazo de 3 dias. No silêncio, será citado nas demais formas previstas em Lei (artigo 246, §1º-A, do CPC), e, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá justificar a ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa (-C, CPC). o autor. Cite(m)-se o(s) réu(s). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de janeiro de 2026. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto