Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
- Destinatários
- CONTITECH DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA., CONTITECH DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA., CVB PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA, CVB PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA, EWERTON PEREIRA DA SILVA, EWERTON PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- MARIO SERGIO DE MELLO FERREIRA (OAB 58500/SP), IVAN ROBERTO DE JESUS JUNIOR (OAB 290468/SP), MARCUS VINICIUS LAMAS MERCIER PIMENTEL (OAB 323643/SP), ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA WERNECK (OAB 88982/RJ), ELISA JAQUES (OAB 249285/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA 1002021-51.2017.5.02.0002 : EWERTON PEREIRA DA SILVA E OUTROS (2) : EWERTON PEREIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1ac10f proferida nos autos. 1002021-51.2017.5.02.0002 - 13ª TurmaPartes: 1. CVB PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA 2. CONTITECH DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA. 3. EWERTON PEREIRA DA SILVA O recurso de revista interposto pela reclamada versa sobre a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da CLT aos empregados não sindicalizados, cuja legalidade já foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (tema 935 da tabela de repercussão geral). Em 18/03/2024, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR - 1000154-39.2024.5.00.0000) suscitado perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, a fim de apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial (Tema nº 2). Tendo em vista a decisão proferida em 24/04/2024 pelo Ministro Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, que determinou a suspensão (CPC, art. 982, I) de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho (dissídios individuais e coletivos), que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000, os presentes autos deverão permanecer sobrestados, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ciência às partes. /thc SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CVB PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA
- EWERTON PEREIRA DA SILVA
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