Intimação
D- Órgão
- 66ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, DJAIR SANTOS DA SILVA
- Advogados
- EIDY LIAN CABEZA (OAB 322757/SP), MARCELA CRISTINA ALMEIDA FELICIANO (OAB 313696/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002021-53.2017.5.02.0066 RECLAMANTE: DJAIR SANTOS DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041752b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o pagamento da execução por parte da reclamada, consoant decisão Id c871426 , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. Quanto aos demais gravames, oriundos dos convênios ARISP, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, etc, se houver, deverão ser expressamente indicados pelo(s) executado(s), em 8 (oito) dias, sendo o silêncio interpretado como ausência de pendências neste sentido. Ainda, para baixa/liberação de eventuais apólices/seguro garantia juntados ao presente processo, atribuo FORÇA DE OFÍCIO à presente, que deverá ser encaminhada pelo(s) executado(s) à(s) seguradoras emissoras das respectivas garantias, juntamente com cópia daquela. Intime(m)-se e arquivem-se definitivamente os autos no PJe. Nada mais. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DJAIR SANTOS DA SILVA
