Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- WESLEY LUIZ SIQUEIRA FERNANDES, LHP AMARAL METAL E ARAMADOS
- Advogado
- THIAGO AGUIAR DA SILVA LUZ (OAB 46677/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002021-70.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: WESLEY LUIZ SIQUEIRA FERNANDES RECLAMADO: LHP AMARAL METAL E ARAMADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d4d64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARISA ESTELA MACAROFFI ORTEGA DESPACHO Vistos. Verifico que a audiência foi designada para data equivocada, conforme consta no despacho #id:46fbc55. Desconsidere. Assim, retifique-se a data da audiência, ficando desde já designada audiência INICIAL PRESENCIAL para o dia 08 de outubro de 2026, às 09:00 horas, à qual as partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. Por se tratar de audiência inicial, não serão ouvidas testemunhas. Desde o retorno das atividades presenciais neste Regional (Resolução GP/CR 05/2022 - Etapa 7), todas as audiências nesta Vara são realizadas na modalidade presencial. Ademais, na prática este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas muitas vezes em ambientes precários, sem acesso individualizado de todos os participantes, de modo que não há como garantir sua incomunicabilidade, além de falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional. Ante o exposto, inviabilizada a realização de audiências telepresenciais, indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos do art. 1º, par. 2º da Resolução 345/20 do CNJ e art. 2º, par. 5º do Ato GP 10/2021 deste E. TRT. Intime-se o Autor para que, no prazo de 5 dias, informe seu número de PIS e junte aos autos cópia da página seguinte ao último contrato de trabalho anotado em CTPS (em caso de desemprego atual) ou da última anotação constante de CTPS (em caso de contrato vigente) ou o informe de últimos registros da CTPS digital, visando a evidenciar os salários atualmente recebidos ou que atualmente não recebe salários, sob pena de posterior indeferimento da gratuidade. o reclamante. Cite-se a reclamada. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
