PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002021-76.2017.5.02.0511 RECLAMANTE: JOAO GABRIEL SA PEREIRA DE JESUS RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cfef31 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. Em 25 de setembro de 2024. WILLIAN DE SOUZA FRAGA Sentença (Id c78f73d); Embargos de declaração (Id 8b7fa7b); Acórdão (Id 598a71e); Recurso de Revista (Id 660d19d); Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Id b5974c9); Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Id e15aa58); Memoriais de cálculos (Id e0d1792). Vistos etc. Acolho o laudo apresentado pelo i. perito, por se mostrar aritmeticamente correto e consentâneo com o julgado e, por conseguinte, o HOMOLOGO para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo: Principal: R$142.958,38 Juros SELIC: R$18.496,77 Honorários advocatícios (15%): R$24.218,27 INSS (empresa - GPS - Cód. 2909 – excluídos Terceiros): R$23.783,13 Honorários Periciais Insalubridade - Perito Sr. MARIO ALBERTO CORREA NUNES: R$2.200,00 Honorários Periciais Contábeis (Perito Sr. OSVALDO DOS SANTOS) ora fixados em: R$ 2.000,00 TOTAL ATUALIZADO ATÉ 29/01/2019: R$ 213.656,55 Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Honorários Advocatícios (autor parcialmente sucumbente - 15%): R$24.218,27 (com exigibilidade suspensa) - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$11.228,44 - Imposto de Renda: Base de cálculo conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB = R$ 97.785,63, nº de meses = 48, I.R. = R$479,52 Intimem-se as partes. Após o prazo de 15 dias e sem a comprovação espontânea do pagamento da execução, cite-se. Decorrido o prazo legal de 48 horas, caso não haja indicação de bens à penhora ou a comprovação do pagamento, prossiga-se com a busca de bens da executada, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (ex. SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e inclusão no BNDT). Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a embargante indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Frise-se que eventual seguro-garantia execução deverá ser acrescido de 30%, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A executada poderá requerer, por petição, a atualização do valor total devido, ficando autorizada a sua elaboração pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que requerida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo do acima determinado. A tabela de atualização será anexada aos autos e o depósito ocorrerá por meio de pagamento via boleto judicial, através das instituições bancárias conveniadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), ficando o preenchimento a cargo da parte interessada. A reclamada que solicitar atualização dos valores sem que seja efetuado o respectivo pagamento poderá responder pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Com o intuito de conferir efetividade ao comando da coisa julgada, Princípio Constitucional, e a pedido da parte, utilizar-se-ão todos os instrumentos possíveis, inclusive que impliquem em restrição ao crédito do devedor contumaz, com preferência aos Convênios firmados por este Tribunal. As petições que contiverem requerimento(s) repetindo e/ou reiterando as determinações que já constam da presente decisão não serão objeto de despacho, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. ITAPEVI/SP, 25 de setembro de 2024. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO GABRIEL SA PEREIRA DE JESUS