PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002021-82.2017.5.02.0703 : ANGELICA SIGNORETTI : GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 829cfc4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. SILVIA MARI OKUYAMA DECISÃO Vistos. As impugnações apresentadas pela reclamada já foram objeto de esclarecimentos pelo sr. Perito no Id. c494b8e, nada havendo a ser reparado no laudo. Destarte, dou por encerradas as impugnações ao laudo e HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pelo sr. Perito (Id. 5951888), fixando o crédito do autor em R$ 72.962,36, referente ao principal acrescido do FGTS, para 01/01/2025, atualizável pela TR, valor sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução. Juros de mora a partir de 10/11/2017, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido monetariamente (Enunciado 200, do C. TST). Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, que deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento e suportados pela reclamada. A reclamada deverá pagar o valor de sua cota parte no INSS, a saber, R$ 25.204,39, para 01/01/2025. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários (cota do reclamante), ora fixados em R$ 1.680,41, para 01/01/2025, devendo, para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pelo(a) reclamado(a) por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Atente que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Nos casos em que os recolhimentos forem efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, o reclamado deverá enviar através do eSocial somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas”. Custas processuais pagas (Id. d09b531). Depósitos recursais substituídos por seguro garantia (Id. e4846b5). Intime-se a reclamada para pagamento dos valores acima, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, sob pena de penhora e execução do seguro garantia. Ficam as partes cientes de que qualquer questionamento acerca desta decisão, salvo erro material, será apreciado após a garantia do juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de março de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELICA SIGNORETTI