PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1002021-97.2025.5.02.0090 CONSIGNANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PAULO CONSIGNADO: FERNANDO MONTEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba120e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dra. ANA LUCIA DE OLIVEIRA, para deliberações. SAO PAULO/SP, 22/01/2026. Marcelo de Souza Lima Vistos. Verifica-se que a presente ação de consignação foi ajuizada em face de FERNANDO MONTEIRO DE SOUZA (ESPÓLIO). Realizada diligência por meio do convênio PREVJUD, não foram localizados dependentes habilitados do referido espólio (ID 3d71d92). Em sequência, foi juntada aos autos certidão de óbito do de cujus (ID 61fd645), da qual consta que o falecido deixou um filho maior de idade, qual seja, FELIPE MONTEIRO DE SOUZA. Diante da ausência de informações acerca de outros eventuais sucessores e da necessidade de regularização do polo passivo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a qualificação completa de FELIPE MONTEIRO DE SOUZA, especialmente CPF e endereço completo, a fim de viabilizar a sua citação. Com a apresentação, cite-se. Ressalta-se que, na hipótese de inércia ou de não apresentação de informações suficientes que possibilitem a citação do referido sucessor, o feito restará extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. ANA LUCIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO PAULO