Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- RESTAURANTE TIPICO O SERTANEJO LTDA - ME, ARTHUR GABRIEL DOS SANTOS
- Advogados
- TATIANA PEREZ FERNANDES VEBER (OAB 225536/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1002023-08.2016.5.02.0341 RECLAMANTE: ARTHUR GABRIEL DOS SANTOS RECLAMADO: RESTAURANTE TIPICO O SERTANEJO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d376b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão do tempo já transcorrido, sem manifestação nos autos. À apreciação de V. Exa. Itaquaquecetuba, 15 de julho de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário SENTENÇA Vistos etc. Nos termos do artigo 878 da CLT, competia ao reclamante promover execução. Ocorre que intimado para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em abril de 2024, mantém-se inerte, mesmo tendo sido alertada que se não houvesse manifestação nos autos no prazo de dois anos seria aplicada a penalidade prevista no artigo 11-A da CLT. Sendo assim, declara-se a prescrição do débito devido, com fulcro no artigo 11-A, da CLT, ficando extinta a execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Retirem-se as restrições existentes nos autos. Após, arquivem-se definitivamente. Nada mais. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR GABRIEL DOS SANTOS
