Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FRANCISCO MATIAS FERREIRA ESTEVES, PADARIA E CONFEITARIA SAGUAIRU EIRELI - EPP, VIVIANE DE JESUS OLIVEIRA, DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT)
- Advogados
- ELIMARA JORGE RODRIGUEZ BARROS (OAB 109505/SP), JOAO BATISTA STOPA (OAB 103564/SP), PAULA CRISTINA PEREIRA (OAB 354379/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002025-70.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: VIVIANE DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA SAGUAIRU EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3162d54 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que já houve a utilização do convênio SNIPER, conforme documentos juntados à certidão de ID. 594234e. Portanto, indefere-se, por ora, o requerimento do reclamante de ID. 6276f9a. Ademais, a autora não apresentou novos elementos que comprovassem a alteração da situação econômica dos executados. Tendo em vista que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE DE JESUS OLIVEIRA
