PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002030-98.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: REMILSON SILVA DA PAZ RECLAMADO: MS & B CONSTRUTORA - EIRELI - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdaf3a0 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoOLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos, etc.Preliminarmente, por decorrido o prazo para oposição de embargos à execução pela testemunha DOMINGOS FRANCISCO DE SOUSA, transfiram-se os depósitos judiciais de Id 2873afd, listados abaixo, FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF - multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT):R$1.199,47 (16/01/2023 - BB); eR$0,53 (16/01/2023 - BB). No mais, HOMOLOGO a avença celebrada pelas partes no Id 2c8af8d, dando o autor plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente ação, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, no importe líquido de R$45.000,00. Quando o pagamento cair em sábado, domingo e feriados, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil seguinte.Em caso de inadimplemento ou mora do acordo, será aplicada à reclamada a multa de 50% sobre o valor em aberto, vencendo-se antecipadamente as demais parcelas.Fica estabelecido que o mero atraso no pagamento por problemas da instituição bancária não implicará na incidência da multa pactuada, desde que o depósito seja feito na data estipulada no acordo.Contribuições previdenciárias (ambas as cotas), nos moldes da decisão de Id 3de75dc (15/12/2023) e planilha de atualização de cálculos de Id c9b17ee, no importe de R$2.676,18 (01/08/2022), devidamente atualizadas quando do efetivo pagamento.CONCEDO aos executados o prazo de 30 (trinta) dias CORRIDOS, após o vencimento da última parcela, para promover em guias próprias e comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias e fiscais, devidamente atualizadas quando do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução.Dispensada a comunicação à União, na forma da Portaria MF nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.INSS através de guia DARF (código de receita 6092) preenchida por meio da DCTFWeb depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial; eAtentem as partes que, a partir de 1º/10/2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF (código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho).Para tanto deverá a respectiva guia DARF (código 6092) ser preenchida por meio da DCTFWeb, depois de serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, consulte o "Manual de Orientação da DCTFWeb" Receita Federal (páginas 102 a 105). Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono.Custas processuais satisfeitas quando da interposição de recurso ordinário.A parte autora deverá provocar o Juízo em até 10 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo para cumprimento das obrigações consignadas na petição de acordo, sendo o silêncio interpretado como quitação integral do pacto.Inerte, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo.No caso de inadimplemento, os executados dão-se por citados do prosseguimento da execuçãoAguarde-se o termo final da avença em tarefa própria - ÚLTIMA PARCELA: JULHO/2025.Satisfeita a avença e contribuições previdenciárias, sem pendências, torne concluso para extinção da execução, observando-se que os executados foram incluídos no BNDT, CNIB (Id f3acefa) e SERASA (Ids 26bcf89 e c52708e ).Procedam-se aos devidos registros (acordo: R$45.000,00 e INSS: R$2.676,18). Após tudo cumprido, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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