PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1002032-77.2017.5.02.0003 : DAVID DIAS : HERCULE MALHARIA E CONFECCOES LTDA - EPP E OUTROS (2) Edital de Leilão Judicial Unificado 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1002032-77.2017.5.02.0003 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 19/08/2025, às 10:45 horas, através do portal do leiloeiro Flavia Cardoso Soares - www.fvleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: DAVID DIAS, CPF: 230.***.***-36, exequente, e HERCULE MALHARIA E CONFECCOES LTDA - EPP, CNPJ: 16.***.***/0001-00; LUCIA DALVA HERCULE, CPF: 041.***.***-62; VANDERLEI SOARES DE LIMA, CPF: 040.***.***-33, executados, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: A NUA PROPRIEDADE sobre o imóvel MATRÍCULA nº 196.679 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 066.208.0020-3 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: uma CASA e seu respectivo TERRENO, situados na Avenida Ramiz Galvão, nº 359, antiga Rua Aracy, parte do lote nº 13, da quadra nº 44, da planta do Jardim Brasil, no 22º Subdistrito - Tucuruvi, medindo 10,80 metros de frente para a Avenida Ramiz Galvão, por 40,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, e 10,80 metros de largura nos fundos, com a área de 432,00 metros quadrados, medidas essas todas mais ou menos, confrontando de um lado com Archimedes Alb e Dante Storchi, de outro lado com a Cia. Agrícola e Imobiliária Brasil, e fundos com Raphael Sitta. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.ce853bf): "...Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel dividido em dois galpões e mais uma casa nos fundos, sendo: 1) Parte da esquerda – galpão de aproximadamente 5 metros de largura e 45 metros da frente aos fundos; 2) Parte da direita – na frente: um galpão dividido em 5 espaços (na frente fica o espaço maior); nos fundos: um quintal e uma casa dividida em salão na parte de baixo, mais quarto, sala, cozinha e banheiro, na parte superior...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel gravado com cláusula de USUFRUTO VITALÍCIO; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.3fdbfd8): "...Tudo cumprido remeta-se o bem penhorado à hasta pública, observando-se que, nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021: a) isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa; b) Para os casos de imóveis indo a leilão pela totalidade, com reserva de cota-parte de coproprietário alheio à execução, o Juiz da Vara deverá definir o lance mínimo ( do CPC). O imóvel será leiloado pela totalidade. O lance mínimo será de 100% da avaliação. c) débitos de condomínio ficarão a cargo do arrematante. d) A hasta será em relação a NUA PROPRIEDADE. HÁ usufrutuários...". AVALIAÇÃO: (um milhão e trezentos mil reais). Local dos bens: Avenida Ramiz Galvão, nº 359, Jardim Brasil, São Paulo/SP Total da avaliação: (um milhão e trezentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 100% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Flavia Cardoso Soares Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 02 de abril de 2025. MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA Servidor