Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LUCIENE APARECIDA LIMA SCARANI, PREMIER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, ROGERIO DOS REIS, GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANA LUCIA LENCI ANDRE (OAB 262503/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002035-23.2017.5.02.0006 RECLAMANTE: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PREMIER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fedbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). FREDERICO MONACCI CERUTTI. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID #id:b08c42c: Defiro a penhora de créditos, conforme requerido pelo exequente, quanto à UBER e à 99. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO a fim de que o(a) exequente ou seu i. patrono providencie o seu envio às empresas indicadas na petição em referência (UBER e 99), sendo determinado que efetuem o bloqueio e a transferência de valores eventualmente existentes em nome do(s) executado(s) abaixo indicado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo, em dez dias, até o limite do valor executado (R$ 72.646,12 - valor em 27.03.2026). - PREMIER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-14 - LUCIENE APARECIDA LIMA SCARANI - CPF: 291.***.***-70 - ROGERIO DOS REIS - CPF: 165.***.***-06 Deverá o exequente ou seu i. patrono promover o encaminhamento do e-mail, comprovando o protocolo nos autos. No silêncio da parte, será presumida a desistência da diligência. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao e-mail do próprio requerente, devendo este juntá-lo imediatamente nesse processo, nos termos do inc. IV do art. 77 do CPC; ou ainda juntado pela instituição nos próprios autos, por meio de protocolo avulso no PJe. Eventual depósito deverá ser efetuado através de guia a ser expedida no site deste Tribunal (www.trt2.jus.br - aba "Serviços" - Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se o exequente para indicar outros meios hábeis ao prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. A parte ficará ciente de que a ausência de manifestação no prazo concedido implicará na suspensão da execução e dará início à contagem do prazo prescricional aplicável (-A da CLT), independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 27 de março de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
