PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA AIRO 1002058-71.2022.5.02.0271 AGRAVANTE: ANTONIO PEREIRA ARRAIS E OUTROS (1) AGRAVADO: RFS BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJeFicam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:1606433 , conforme dispositivo abaixo:"ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e submeter a julgamento o Recursos Ordinário, ao qual ACORDAM em CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para isentar o reclamante do pagamento das custas processuais, bem assim para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais a ele impostos, enquanto perdurar o seu estado de hipossuficiência, tudo nos termos da fundamentação do voto. ACORDAM, ainda, em CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada.Honorários periciais rearbitrados em R$806,00, de responsabilidade da União.Votação: UnânimePROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 01/07/2024, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 19/06/2024.Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relatora Juíza MARIA DE FÁTIMA DA SILVA; Revisora Juíza LÍBIA DA GRAÇA PIRES; 3º votante Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Relatora"O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024.JOSE EDUARDO GALVAODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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