PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002069-97.2024.5.02.0023 : JOBSON GONCALVES DA SILVA : CAMPHOS X RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd50ca9 proferida nos autos. Vistos As reclamadas foram condenadas solidariamente pelo cumprimento das obrigações reconhecidas na sentença ID 690b40a. O reclamante firmou acordo com a primeira reclamada (ID 3128eff e ID 3888395). A reclamada pagará a quantia líquida de R$3.500,00 em favor do autor, em 3 parcelas, sendo a primeira de R$1.500,00 para o dia 21/02/2025, e as outras duas no valor de R$1.000,00 cada uma, com vencimento nos dias 21/03/2025 e 21/04/2025. As partes requerem a expedição de alvarás, em favor do autor, para o requerimento do seguro desemprego. É o relatório. DECIDO Regular a representação processual, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos da petição supra. Custas no importe de R$70,00, a cargo do reclamante, de cujo recolhimento fica isento. As partes declararam como indenizatória a natureza das parcelas que compuseram a avença. Não observo irregularidade. Defiro a expedição de alvará para o requerimento o seguro desemprego em favor do reclamante. Providencie a Secretaria da Vara. Ressalto que o alvará não suprime eventuais requisitos exigidos pela lei para o requerimento do seguro-desemprego, os quais serão apreciados pelos órgãos competentes. O reclamante deverá, até o prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, noticiar eventual inadimplemento e requerer a execução, sob pena do silêncio ser considerado quitação. Decorrido o prazo, no silêncio do reclamante, arquivem-se os autos, definitivamente, registrando-se os movimentos estatísticos necessários, do pagamento e da extinção. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União Federal, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMPHOS X RECURSOS HUMANOS LTDA
- CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A