PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002082-32.2016.5.02.0038 RECLAMANTE: MARCELO MARCOS DE CAMPOS RECLAMADO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d47e0c4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO Visto. Com a concordância do autor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada, fixando o crédito bruto do exequente em R$950.283,79, sendo o valor principal de R$502.184,53 e os juros de R$448.099,26, atualizado até 01/05/2024 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic(receita federal)). Contribuição social cota autor: R$0,00. Contribuição social cota executada: R$170.259,22. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$170.259,22 . Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, o valor da parcela a ser recolhida é de R$76.303,15, a ser descontada do crédito bruto do exequente. Refere-se a base tributável de R$429.208,84 - 48 meses. 1) Valor do crédito líquido do(a) exequente: R$873.980,64. Custas recolhidas. 2) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$1.120.543,01. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(guia DARF código 6092 conforme inciso V do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29/01/2021); - Do imposto de renda (guia DARF código 1889); Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação das executadas solidárias, pelo DOE na forma do artigo 523 do CPC, para o pagamento atualizado, em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
- BANCO ORIGINAL S/A