Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TELEFONICA BRASIL S.A., ADILSON DE AGUIAR, FERNANDO PEREIRA LOPES, LEONARDO FRANCO TEIXEIRA
- Advogados
- LUCIANE DE SOUZA (OAB 149078/SP), THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB 338780/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002083-47.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: FERNANDO PEREIRA LOPES RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed67b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos, dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Libere-se ao perito do Juízo, LEONARDO FRANCO TEIXEIRA, os honorários que lhe são devidos - R$ 1.000,00 mais atualizações. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.
