PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002089-97.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: CAMILLY SOUSA SANTOS RECLAMADO: NEW TIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c09300 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário Sentença de Liquidação Diante dos cálculos apresentados pela reclamante, homologo a liquidação dos presentes autos fixando o crédito exequendo em R$ 44.979,09 a título de principal (corrigido pelo IPCA-E até 11/12/2024), R$ 2.474,08 de juros Selic/Taxa Legal, R$ 7.723,02 de FGTS e R$ 457,14 de juros Selic/Taxa Legal sobre o FGTS, valores estes vigentes em 01/09/2025, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Juros Selic/Taxa Legal a partir de 12/12/2024, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento das ações ADC 58 e ADC 59. A contribuição previdenciária devida em 01/09/2025 quota parte da reclamada importa em R$ 4.991,77, e quota parte da reclamante em R$ 1.454,28 a ser deduzida do seu crédito. Não há dedução do crédito da parte exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ 400 do TST. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação a serem pagos pela reclamada: R$ 5.563,33 em 01/09/2025. O “quantum debeatur” em 01/09/2025 importa em R$ 67.301,10 sendo: Principal R$ 44.979,09 Juros Selic/Taxa Legal R$ 2.474,08 FGTS R$ 7.723,02 Juros Selic/Taxa Legal sobre o FGTS R$ 457,14 INSS reclamada R$ 4.991,77 Honorários advocatícios R$ 5.563,33 Custas processuais R$ 1.112,67 Destaco que o Tribunal Pleno do TST, no julgamento RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (Tema 68), publicado em 14/03/2025, fixou a seguinte Tese: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Portanto, os valores relativos ao FGTS com a multa de 40% deverão ser transferidos para a conta vinculada da parte reclamante. Concedo prazo de 5 dias para que a reclamante apresente sua CTPS em secretaria, para o cumprimento da obrigação de fazer. Cite-se a reclamada para pagamento ou garantia da execução em 48 horas. No caso de nomeação de bens, fica desde logo advertida a reclamada de que a garantia do juízo deverá ser feita de acordo com a ordem prevista no art. 835 do novo CPC c/c art. 882 da CLT. Fica a reclamada ciente de que o inadimplemento implicará a imediata execução do importe devido e será considerado como prova de insolvência, dando-se esta por citada, tudo nos termos do art. 792 do novo CPC e art. 750, I da Lei 5869/73. Inerte a reclamada, deverá a parte autora orientar o prosseguimento da execução, na forma do artigo 878 da CLT. GUARULHOS/SP, 05 de fevereiro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILLY SOUSA SANTOS