PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002093-58.2017.5.02.0060 RECLAMANTE: ROSEMARI GARCIA RODRIGUES RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d3835 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a apresentação de esclarecimentos pelo perito contador. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico(a) Judiciário(a) DECISÃO Vistos. Silentes as partes, declaro a preclusão nos termos do §2º do artigo 879 da CLT. Homologo o laudo pericial apresentado sob id 1c2231, eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 59.444,31, valor correspondente ao principal, bruto,e em R$ 3.448,16 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/04/2025. A partir da data supra, o crédito exequente deve ser corrigido pela taxa Selic, até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 21.241,32, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 1.055,81 , cota-parte reclamante. Considerando a complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Liberem-se ao reclamante os depósitos recursais realizados no Banco do Brasil posto o valor dos depósitos é incontroverso. Deverá o patrono do autor(a) realizar o cadastro no Siscondj ou informar os dados bancários para transferência. Prazo de 05 dias para conferência dos valores. No silêncio, expeçam-se os alvarás. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a reclamada para pagamento do remanescente devido, conforme planilha de atualização de cálculos de id 5986227 em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Intimem-se. Total da Execução: R$ 125.691,04 (atualizado até 01/04/2025) Principal: R$ 59.444,31; Juros: R$ 36.438,09; FGTS: R$ 3.448,16 ; Juros FGTS: R$ 2.119,16 ; INSS recda. : R$ 21.241,32 ; Hon. periciais: R$ 3.000,00. Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 1.055,81 . SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2025. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEMARI GARCIA RODRIGUES