Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- C. A . LOPES REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO EIRELI - ME, CLAYTON ARAUJO LOPES, LEANDRO COMMITO RAMOS, LEONARDO REIS DE SANTANA
- Advogado
- WELDER CANDIDO DA SILVA (OAB 409479/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002097-27.2022.5.02.0608 RECLAMANTE: LEONARDO REIS DE SANTANA RECLAMADO: C. A . LOPES REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18bb07c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUMBERTO ANDERSON FREITAS SILVEIRA DECISÃO Vistos À parte autora foi dado prazo para manifestar-se no feito. No entanto, decorridos mais de dois anos da intimação, não houve manifestação do(a) reclamante. Incide, no caso vertente, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, vez que o(a) reclamante deixou de cumprir, no prazo de 02 anos, determinação judicial no curso da execução. Sendo assim, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Cancelem-se as restrições existentes. Nada pendente, certifique-se e arquivem-se. Intime-se. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO REIS DE SANTANA
