PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002097-27.2024.5.02.0068 RECLAMANTE: MARIA GLORIA CLEMENTINA DA SILVA RECLAMADO: BARTOLI CONTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ae448 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BERNARDO SCHRODER DESPACHO Vistos Nos termos do art. 339, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT da 2ª Região, intime-se o(a) reclamante a fornecer o número do PIS, de sua CTPS (com nº de série) , no prazo de três dias, uma vez que não consta da peça inicial. Defiro a(o) reclamante o prazo de três dias para regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado fisicamente igual do RG ou esclarecer eventual divergência, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Considerando a Resolução Administrativa nº 01/2013, as Portarias GP 88/2013 e GP 73/2014 e que o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa tem competência para processar e julgar as ações em que o autor tenha prestado serviços na região delimitada pelas faixas de código de endereçamento postal (CEP) das regiões da Capital, definidas como Centro Expandido, Zona Norte e Zona Oeste e que a competência funcional é absoluta e improrrogável, determino que o reclamante no prazo de três dias informe expressamente o endereço completo, inclusive o CEP, do último local em que trabalhou, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de três dias, indique o valor de cada pedido formulado, inclusive o do item “4, 8 e 9” do tópico dos pedidos da exordial, nos termos do art. 840 da CLT, sob pena de extinção sem resolução de mérito. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2024. CLEUSA SOARES DE ARAUJO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GLORIA CLEMENTINA DA SILVA