PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002098-91.2016.5.02.0003 RECLAMANTE: TABATA PEREIRA DE MIRANDA RECLAMADO: CRVG COMERCIO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7785ac proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.THIAGO SOUZA BARROSDESPACHO Vistos...ID fcd9279. Requer a parte autora o prosseguimento da execução em face dos executados, tendo em vista que a reclamada não procedeu a entrega das guias de FGTS e Seguro desemprego, nos termos fixados na sentença de ID 8cfb669, que assim determinou: "Determino que 2ª reclamada, após o trânsito, e no prazo de cinco dias a contar da intimação (grifo nosso) proceda à expedição das guias para levantamento do FGTS, sob pena de execução direta, e para recebimento do seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva. Ainda no mesmo prazo proceda à baixa na CTPS da autora fazendo constar como data de saída 21/04/2016, esta última obrigação sob pena de multa de R$ 100,00 limitada a 30 dias reversível à reclamante".Alega o executado PAULO SERGIO GOMES FURTADO, que não houve intimação para tal cumprimento, bem como o feito já foi devidamente quitado.Razão assiste ao executado.Primeiramente, cumpre salientar que a própria autora, deixou de cumprir obrigação de fazer, qual seja, efetuar a juntada de sua CTPS em Secretaria.Em prosseguimento, compulsando os autos, verifico que, realmente, não houve a intmação da parte ré para proceder a entrega das guias, conforme determinado em sentença.Ademais, conforme ID 8c5074f, a 1ª executada requereu a expedição de alvará em favor do autor para o devido levantamento do FGTS, bem como possibilitar a habilitação deste junto ao Programa Seguro Desemprego. Contudo, tal requerimento não foi apreciado pelo Juízo, não havendo qualquer intimação à reclamada de seu deferimento ou indeferimento.Como se não bastasse, tanto a 1ª reclamada, quanto a 2ª, tiveram sua situação cadastral baixadas em 2017, perante a Receita Federal, conforme extratos de ID eb428a3, não havendo, sequer, a intimação do sócio atual para tal cumprimento. Sendo assim, não pode, o sócio retirante, PAULO SERGIO GOMES FURTADO, responder pela obrigação de fazer em nome da empresa.Além disso, tal requerimento (liberação do FGTS e habilitação do programa seguro desemprego), pode ser efetivado através da liberação de alvará por parte da Secretaria da Vara, não havendo qualquer prejuízo ao autor.Sendo assim, defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para que o autor proceda o levantamento dos valores depositados junto a sua conta vinculada (FGTS), bem como se habilite junto ao programa seguro desemprego, sem prejuízo das análises administrativas dos órgãos competentes.Por celeridade processual, detém o presente força de ALVARÁ JUDICIAL, com os seguintes dados abaixo:Empregado: TABATA PEREIRA DE MIRANDA - CPF 426.***.***-37 Empregador: SANTA CLARA COMERCIO E MANUTENCAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ 67.***.***/0001-21 PIS: 165.68497.12-7CTPS: Admissão: 19/04/2014Dispensa: sem justa causa por iniciativa do empregador Fica a parte autora, novamente intimada para proceder a juntada de sua CTPS em Secretaria, para que seja realizada a baixa, com a data de 21/04/2016. Ficando, desde já, autorizada a baixa na CTPS da autora, pela Secretaria da Vara.Intimem-se.Tudo cumprido, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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