PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1002102-20.2016.5.02.0718 RECLAMANTE: BERNARDETE DE SOUZA RECLAMADO: FORTEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS (2) Edital de Leilão Judicial Unificado18ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SPProcesso nº 1002102-20.2016.5.02.0718 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 10/10/2024, às 12:18 horas, através do portal do leiloeiro Gustavo Cristiano Samuel dos Reis - www.gustavoreisleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: BERNARDETE DE SOUZA, CPF: 449.***.***-00 , exequente, e FORTEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 56.***.***/0001-77; MAURO RUIZ MONTELEONE, CPF: 873.***.***-53; ARLETE LOPES DE ALBUQUERQUE MONTELEONE, CPF: 007.***.***-78, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS:IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 56.622 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 087.049.0067-7 (Av.6).
DESCRIÇÃO: Casa e terreno à rua Marcileia nº 13 no lugar denominado do Pente de Baixo, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área de 207,90ms.2 , medindo l0ms. de frente, 22ms. da frente aos fundos em ambos os lados; 8,90ms. nos fundos, confrontando do lado direito com Gaspar Trefis, prédio nº 15, lado esquerdo com Primo Perassoli, prédio nº l7 e nos fundos com o prédio nº 826 da rua Itararé. A metragem da frente inicia-se a mais ou menos 33ms. da esquina da rua Itararé.**********************************************************************************************************IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 201.354 11º DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 087.049.0067-7.
DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO, com 84m² de área construída, situado a Rua Marsilea, nºs 369 e 377, antigos nºs 17 e 17-fundos, antes nº 17 e anteriormente s/nº, no lugar denominado Ponte de Baixo, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, e seu terreno medindo l0m de frente, per 22,00m da frente aos fundos e 8,90m nos fundos, com a área de 207,90m², sendo- que a metragem de frente começa a 23,00m da esquina da Rua Itararé, confrontando de quem da rua olha para o imóvel, pelo lado direito com o prédio nº 19 da Rua Marsilea e com os prédios 850 e 840.da Rua Itararé, pelo lado esquerdo com o prédio nº l3, da Rue Marsilea e nos fundos com o prédio nº 826, da Rua Itararé.OBSERVAÇÕES GERAIS:
1) Certificou o Oficial de Justiça (id: c0fbe7d): “Benfeitorias Não Constantes Na Matrícula: houve a derrubada da parede que separava os dois imóveis ocorrendo a junção dos mesmos em uma unidade arquitetônica única, estando atrelados ao mesmo número de contribuinte junto a PMSP.”;
2) IMÓVEL OCUPADO;
3) HÁ INDISPONIBILIDADES;
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 6b98725): “...Resta consignado que eventual arrematante receberá o bem no estado em que se encontra, cabendo exclusivamente a ele arcar com os ônus que recaem sobre o bem, inclusive os débitos tributários, vez que em sede de execução de créditos trabalhistas, a sub-rogação prevista no parágrafo único do art. 130, do CTN, não tem aplicação, pois implicaria preferência do crédito tributário em detrimento do trabalhista, subvertendo-se a ordem de preferências estabelecida no artigo 186, do CTN, e condominiais (obrigação propter rem), ressalvando-se ação regressiva em face do devedor principal perante o Juízo competente...”Valor Total da Avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).Local dos bens: Rua Marcileia, 38 (antigos 359 e 369), Jardim Caravelas, São Paulo/SP.Total da avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Lance mínimo do leilão: 50%. Leiloeiro Oficial: Gustavo Cristiano Samuel dos ReisComissão do Leiloeiro: 5%.O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected] com a antecedência de 48 horas ao leilão.O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação.
A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão.
Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições:a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor;c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas.f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregãoVisitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fielEsta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2024.MOISES NALBATIANServidor