PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002102-37.2017.5.02.0701 RECLAMANTE: CRISTIAN RODRIGUES SILVA RECLAMADO: USIMAX MECANICA INDUSTRIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f5b46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.SÃO PAULO, 17 de maio de 2024.DEBORA RODRIGUES CALDASD E S P A C H OVistos, etc.Petição de #id:84460d4 : defiro o requerimento formulado pela(o) Exequente de penhora no rosto dos autos do Processo nº 1000805-55.2018.5.02.0702, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona Sul.Assim, servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona Sul O F Í C I O - Processo PJe - JT Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo Zona SulMeritíssimo(a) Juiz(a),Pelo presente e diante da execução relativa ao processo em trâmite perante este Juízo de nº 1002102-37.2017.5.02.0701 , movido por CRISTIAN RODRIGUES SILVA, CPF: 281.***.***-27 , em face de USIMAX MECANICA INDUSTRIAL LTDA - ME, CNPJ: 54.***.***/0001-38; PAULO BUENO RODRIGUES, CPF: 516.***.***-44; VERGINIA MERENDE RODRIGUES, CPF: 013.***.***-57 , cumpre solicitar a Vossa Excelência que autorize a realizar a penhora no rosto dos autos do processo em trâmite nesse Juízo de nº1000805-55.2018.5.02.0702 , AÇÃO TRABALHISTA, movido por JONILDO BEZERRA DA SILVA em face de METALURGICA PRECIMAX - ME, PAULO BUENO RODRIGUES E VERGINIA MERENDE RODRIGUES, dos eventuais créditos existentes em nome do(a) devedor(a) PAULO BUENO RODRIGUES, CPF: 516.***.***-44; VERGINIA MERENDE RODRIGUES, CPF: 013.***.***-57 , até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber:Principal - R$ 26.744,31FGTS/Cta vinc. - R$ 0,00Juros - R$ 0,00Leiloeiros - R$ 0,00Editais - R$ 0,00INSS rte - R$ 0,00INSS rdo - R$ 0,00Custas - R$ 0,00Emolumentos - R$ 0,00IRRF - R$ 0,00Multas - R$ 0,00Hon. Adv. - R$ 0,00Hon. Peric. - R$ 0,00Outros - R$ 0,00TOTAL - R$ 26.744,31Data de Atualização - 17/05/2024A importância ora penhorada, tão logo disponibilizados os créditos, poderá ser transferida, através de Depósito Judicial, à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ -TRT 03.***.***/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001) - site www.bb.com.br, agência Poder Judiciário (5905-6) - para obtenção de identificação do depósito (ID). Ao ensejo, apresento protestos de consideração e apreço. O presente Ofício deverá ser protocolado por petição avulsa diretamente pelo patrono do Exequente naqueles autos, cabendo ao Reclamante informar neste autos o deferimento ou não da penhora ora realizada. Diante da medida deferida aguarde-se a decisão do juízo ora oficiado e renove o Exequente o pedido de penhora em benefício previdenciário da Executada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2024. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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