Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Itapevi
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, ODARICIO QUIRINO RIBEIRO NETO, PETER PAUL MONTEIRO STROKA, EDSON ELIAS RIBEIRO MARCAL, MAYKON DAVID RIBEIRO
- Advogado
- DEOCLECIO APARECIDO FELIX DE MORAES (OAB 380614/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1002104-29.2016.5.02.0511 RECLAMANTE: MAYKON DAVID RIBEIRO RECLAMADO: BRASCARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e907578 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 03 de dezembro de 2025 DESPACHO Vistos... Indique o exequente meios eficazes para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Sem manifestação e não havendo resultado útil à execução em nenhuma das medidas, remetam-se os autos ao sobrestamento pelo prazo de 24 meses, e que eventual interesse do exequente na sequência da execução, deverá estar pautado em indicação efetiva, objetiva e não repetitiva – sem perder de vista os meios já empregados - de formas para prosseguimento da execução. Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Após, art. 11- A da CLT. ITAPEVI/SP, 03 de dezembro de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAYKON DAVID RIBEIRO
