Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- JOSE FERNANDO DA COSTA BOUCINHAS, LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS, BOUCINHAS & CAMPOS PARTICIPACOES LTDA, WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA, ANA MARIA RUBINO DE OLIVEIRA BOUCINHAS, 67ª VARA DO TRABALHO DE RIO DE JANEIRO/RJ - 1ª REGIÃO, 7ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE SANTO AMARO - SÃO PAULO/SP, FRANCISLANE DA CRUZ ROCHA, SÍNDICO DO EDIFÍCIO RIO BRANCO
- Advogados
- LARISSA CHRYSTIANE FREITAS (OAB 394080/SP), FABIANA LE SENECHAL PAIATTO (OAB 204175/SP), CESAR ALEXANDRE PAIATTO (OAB 186530/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002105-43.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: FRANCISLANE DA CRUZ ROCHA RECLAMADO: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2897449 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Ante o decurso do prazo para interposição de recurso em face da sentença de id ea7cee7, providencie a Secretaria a exclusão dos registros realizados na SERASA (ID 4cb0b4f), CNIB (ID c84b2c7), e BNDT. II - Haja vista a extinção da execução, com base no art. 765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se ao presente força de ofício para que o interessado, Luis Carlos da Costa Boucinhas, a apresente ao 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO a fim de que este providencie o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 87.672 (averbação n° 77). Para tais fins, informam-se os seguintes dados: A) Processo nº 1002105-43.2017.5.02.0005 B) Autor/Exequente: FRANCISLANE DA CRUZ ROCHA, CPF: 404.***.***-10 C) Reclamada/Executada: WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-37; LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS, CPF: 339.***.***-72 Compete ao interessado, munido de cópias do presente e dos demais documentos pertinentes, diligenciar pessoalmente no cartório de imóveis, a fim de que este cumpra a determinação. Os emolumentos deverão ser satisfeitos, pelo interessado. III - Arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISLANE DA CRUZ ROCHA
