Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002111-66.2025.5.02.0006 REQUERENTE: PRISCILA AFINI CAPELOS E OUTROS (1) REQUERIDO: ITAMBE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c25d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 24 de agosto de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foram apresentados cálculos pela reclamada em ID 57631e7, com a concordância do reclamante. Com relação às impugnações da reclamada sobre Justiça Gratuita e representação processual do sindicato, o assunto já se encontra debatido e resolvido nos próprios autos, vide sentença de ID 55d9465 e acórdão de ID 9fc5b7a, com delimitação de 5% para honorários de sucumbência pagos pela reclamada à parte autora. Com relação à necessidade de juntada de procuração em nome do substituído, a falta não impede o prosseguimento da execução, mas deverá ser exigida quando da liberação de valores por alvará. Sendo assim, por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamada em planilhas de ID57631e7 - valores atualizados até 15.06.2026 na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 2.960,78 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 180,17 a título de juros, totalizando em R$ 3.140,95 o valor bruto da condenação. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 46,71, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 81.75. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 157,05. Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 15.06.2026 Principal R$ 2.960,78 Juros R$ 180,17 INSS (reclamada) R$ 81.75 Honorários advocatícios R$ 157,05 TOTAL R$ 3.379,75 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 46,71 Imposto de renda R$ 0 TOTAL R$ 46,71 Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada ITAMBE ALIMENTOS S/A CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias (art. 523, caput do CPC), sob pena de prosseguimento da execução. A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAMBE ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002111-66.2025.5.02.0006 REQUERENTE: PRISCILA AFINI CAPELOS E OUTROS (1) REQUERIDO: ITAMBE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c25d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 24 de agosto de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foram apresentados cálculos pela reclamada em ID 57631e7, com a concordância do reclamante. Com relação às impugnações da reclamada sobre Justiça Gratuita e representação processual do sindicato, o assunto já se encontra debatido e resolvido nos próprios autos, vide sentença de ID 55d9465 e acórdão de ID 9fc5b7a, com delimitação de 5% para honorários de sucumbência pagos pela reclamada à parte autora. Com relação à necessidade de juntada de procuração em nome do substituído, a falta não impede o prosseguimento da execução, mas deverá ser exigida quando da liberação de valores por alvará. Sendo assim, por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte reclamada em planilhas de ID57631e7 - valores atualizados até 15.06.2026 na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 2.960,78 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 180,17 a título de juros, totalizando em R$ 3.140,95 o valor bruto da condenação. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 46,71, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 81.75. Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 157,05. Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 15.06.2026 Principal R$ 2.960,78 Juros R$ 180,17 INSS (reclamada) R$ 81.75 Honorários advocatícios R$ 157,05 TOTAL R$ 3.379,75 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 46,71 Imposto de renda R$ 0 TOTAL Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias (aput do CPC), sob pena de prosseguimento da execução. A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002111-66.2025.5.02.0006 REQUERENTE: PRISCILA AFINI CAPELOS E OUTROS (1) REQUERIDO: ITAMBE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de68a42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA DESPACHO Vistos. Manifeste-se o reclamante sobre as impugnações da reclamada, em oito dias, pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO
- PRISCILA AFINI CAPELOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002111-66.2025.5.02.0006 REQUERENTE: PRISCILA AFINI CAPELOS E OUTROS (1) REQUERIDO: ITAMBE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27f2b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA DESPACHO Vistos. Recebo a petição de ID 6b10ad2 como simples manifestação. Razão assiste ao reclamante. Apresente a reclamada a documentação faltante conforme requerido em petição inicial, em oito dias. Após, voltem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO
2025
Processo 1002111-66.2025.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25121200300669700000435906379?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO
- PRISCILA AFINI CAPELOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002111-66.2025.5.02.0006 REQUERENTE: PRISCILA AFINI CAPELOS E OUTROS (1) REQUERIDO: ITAMBE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27f2b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA DESPACHO Vistos. Recebo a petição de ID 6b10ad2 como simples manifestação. Razão assiste ao reclamante. Apresente a reclamada a documentação faltante conforme requerido em petição inicial, em oito dias. Após, voltem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAMBE ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1002111-66.2025.5.02.0006 REQUERENTE: PRISCILA AFINI CAPELOS E OUTROS (1) REQUERIDO: ITAMBE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffa16d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva para execução individual de sentença proferida pela 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos da Ação de Cumprimento nº 1000599-50.2020.5.02.0062 Intime-se o(a) reclamante para que apresente planilha de cálculos atualizada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Após, cite-se a(s) reclamada(s) dos termos da presente ação, via Domicílio Judicial Eletrônico, intimando-a(s) para manifestação no prazo de oito dias, notadamente acerca dos cálculos que serão apresentados, sendo que, na incorreção, deverá apresentar aqueles que entende como corretos, sob pena de preclusão. No mais, indefiro o requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, tendo em vista que, tratando-se de cumprimento de sentença, a adoção de tal procedimento não traz nenhum benefício adicional às partes. Retifique-se no PJE. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO
- PRISCILA AFINI CAPELOS