PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1002113-37.2025.5.02.0232 RECLAMANTE: HERNANDES VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98a5d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz do Trabalho. Regina L. L. Oliveira - Téc. Jud. Petição Id a71d415: A modalidade de audiência presencial é a regra. As audiências telepresenciais, por serem excepcionais, só poderão ser realizadas em 2 (duas) hipóteses: 1) a requerimento das partes, se conveniente e viável, desde que deferido pelo Juiz da causa; 2) de ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. Ressalto que, via de regra, as conexões dos participantes nas audiências telepresenciais apresentam falhas, sem falar na ausência de habilidade técnica dos envolvidos para acesso ao sistema, fatos que acabam gerando constantes adiamentos das audiências. Acrescente-se a tais fatos, ainda, a falta de segurança na colheita da prova oral produzida via telepresencial, diante da impossibilidade de constatar se os depoentes/testemunhas estariam sendo orientados por terceiros durante o procedimento. Destarte, mantenho sua realização de forma presencial, de forma a garantir a efetiva prestação jurisdicional, a razoável duração do processo e a lisura na produção das provas. Intimem-se e aguarde-se a audiência aprazada. CARAPICUIBA/SP, 22 de janeiro de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP