Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EDITORA N D J LTDA, EDNA LOPES QUADROS, RICARDO LOPES QUADROS, TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA QUADROS, THAIS DE OLIVEIRA QUADROS, JORGE SUSUMU HIRATA
- Advogados
- MARCELO JORDAO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE STELLA TOMAZ PIRES (OAB 194513/SP), ALDER THIAGO BASTOS (OAB 269111/SP), FAGNER SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 377247/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002115-03.2017.5.02.0033 RECLAMANTE: JORGE SUSUMU HIRATA RECLAMADO: EDITORA N D J LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c880152 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 19 de maio de 2025. CLEVIS FRANCISCO DE MELO DESPACHO Ante o requerimento, analisando as matrículas objeto do pedido da penhora, em face da matricula nº 68.867, indefiro, eis que os proprietários são estranho a lide. Conforme noticiado nos autos PROCESSO Nº. 1002079-11.2017.5.02.0081(PDF 791 ID 53b23aa) com registro de indisponibilidade na AV-29/88.161 de 10/11/2022, o imóvel de matrícula 88.161 objeto do pedido de penhora vai a leilão nos autos do Inventário e Partilha Processo: 0003870-64.2011.8.26.0100 - Inventário Inventário e Partilha Inventariante Dativo, Requerente e Herdeiro: Pedro Sales e outros Inventariado: Cerdonio Dias de Quadros. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo tombado sob o nº 0003870-64.2011.8.26.0100 - Inventário Inventário e Partilha Inventariante Dativo, Requerente e Herdeiro: Pedro Sales e outros Inventariado: Cerdonio Dias de Quadros. em trâmite perante o Juízo da 12ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES. Oficie-se eletronicamente o Juízo competente. Valor do crédito exequendo: R$ 86.340,79 atualizado até 19/05/2025. Em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual, concedo força de ofício ao presente despacho, devendo o reclamante protocolar o quanto ora deferido no autos do processo em que deverá ser efetivada a penhora no rosto dos autos, sendo certo que o referido processo tramita de forma digital. Caso aquele Juízo não acolha a penhora no rosto dos autos nos moldes ora apresentado, deverá o reclamante informar neste processo, oportunidade em que será expedida a competente carta precatória. Acolhida a penhora no rosto dos autos e considerando os termos do art. 878 da CLT e que é necessário o acompanhamento do processo em que foi feita a penhora no rostos dos autos, aguarde-se provocação no arquivo provisório da parte interessada ou a vinda dos valores. Na hipótese de arquivamento dos autos em que foi feita a penhora, deverá o exequente informá-lo e, desde logo, informar meios de prosseguimento da execução, abstendo-se dos meios já diligenciados. Caso o Juízo em que houve a penhora no rosto dos autos solicite a atualização dos valores, desde já, fica autorizada a Secretaria da Vara a fazê-lo, independentemente de conclusão dos autos. . SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto
