Intimação
D- Órgão
- 39ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS, AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA, LUCAS JUN ODA
- Advogados
- LORENA CORREA DA COSTA IZIDORO (OAB 208509/RJ), LUCIANO BARROS RODRIGUES GAGO (OAB 81739/RJ), RENATA DA SILVA RODRIGUES (OAB 178638/RJ), MARCELO THOMAZ AQUINO (OAB 94111/RJ), GABRIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 212884/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002117-86.2016.5.02.0039 RECLAMANTE: ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edcca1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DECISÃO Vistos. Tendo em vista o valor existente no SISCONDJ - #id: dc3b2fd e do que mais consta do processo, verifico que não foi dado cumprimento total aos termos da decisão #id: 491ae96. Assim, dê-se cumprimento a ela, ou seja, do depósito efetuado para fins recursais – #id: 1eee562 (R$ 1.761,48, em 20.05.2019 BB – conta judicial número: 3600122005288), liberem-se: R$ 972,89 à reclamada, como saldo remanescente do depósito efetuado; R$ 788,59 (R$ 39.429,51 * 2%) aos cofres públicos da União, a título de custas processuais. Deverão os patronos da ré informarem os dados bancários para a disponibilização do valor remanescente liberado. Após decorrido o prazo legal, sem manifestações, expeça-se o alvará e efetue-se a transferência, respeitando-se a ordem cronológica prevista no art. 153 do NCPC, de aplicação subsidiária. A função do advogado é essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Desse modo, o prazo deferido no item anterior destina-se às partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, para a conferência e eventual manifestação quanto às determinações e valores aqui referidos. A não manifestação dentro desse interregno acarretará a preclusão quanto às disposições acima. Em sendo cumpridas as determinações supra, não havendo outras manifestações e, nada pendente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente o processo, eis que extinta estará a execução, na forma do art. 924, II do CPC/2015. Cumpra-se. Intimem-se. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
