Intimação
D- Órgão
- Juízo Auxiliar em Execução
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ABRIL COMUNICACOES S/A, LJA TRANSPORTES LTDA - EPP, EDSON NOVAIS SOUZA
- Advogados
- CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), GUSTAVO ALMEIDA MARINHO (OAB 22003/BA), DANIELLE PERAZZI MUSIELLO (OAB 114200/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 1002124-26.2016.5.02.0024 RECLAMANTE: EDSON NOVAIS SOUZA RECLAMADO: LJA TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2551a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA BRUNINI SENTENÇA Ciência às partes quanto à expedição de alvará por meio do SISCONDJ. FICA EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC, de aplicação subsidiária. Oportunamente, remeta-se o processo à Vara de origem, informando que está integralmente quitado, devendo a Vara de origem proceder à liberação de eventuais valores e restrições existentes no processo, bem como proceder à baixa no BNDT, para posterior arquivamento definitivo. Intimem-se as partes. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ABRIL COMUNICACOES S/A
