Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002129-03.2016.5.02.0718 : FERNANDO MONTEIRO GUIMARAES : COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a153fb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1002129-03.2016.5.02.0718 : FERNANDO MONTEIRO GUIMARAES : COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a153fb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MONTEIRO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002129-03.2016.5.02.0718 RECLAMANTE: FERNANDO MONTEIRO GUIMARAES RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c261c7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Expeça-se o alvará conforme já determinado no #id:3824549; atente a secretaria para o pagamento do remanescente de INSS já efetuado no #id:a126f2a. Cumprido tornem conclusos para registro dos pagamentos e decisão de extinção. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002129-03.2016.5.02.0718 RECLAMANTE: FERNANDO MONTEIRO GUIMARAES RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3824549 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, Dr(a). ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. ANACELY ALMEIDA FROES . DESPACHO Vistos e etc. Razão assiste ao executado MUNICIPIO DE SAO PAULO em sua manifestação #id:9bf23b6 uma vez que quando da expedição do RPV não havia informação de pagamento nos autos. Cancele-se a RPV autuada no #id:f8267c9. Conforme planilha de atualização #id:2f94453 o crédito do reclamante encontra-se quitado; remanescendo apenas a diferença de INSS no importe de R$ 135,96. Nesse sentido, proceda a secretaria do Juízo a expedição de alvará(s) eletrônico(s) em favor do autor para soerguimento de seu crédito líquido no importe de R$ 12.115,46 (+jcm) utilizando-se, conforme o caso, dos sistemas SISCONDJ e/ou SIF que são vinculados aos depósitos efetuados junto aos bancos depositários BANCO DO BRASIL S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, respectivamente. DÊ-se ciência às partes e decorrido expeça-se RPV para pagamento da diferença de contribuição previdenciária. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002129-03.2016.5.02.0718 RECLAMANTE: FERNANDO MONTEIRO GUIMARAES RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c261c7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. ANACELY ALMEIDA FROES DESPACHO Expeça-se o alvará conforme já determinado no #id:3824549; atente a secretaria para o pagamento do remanescente de INSS já efetuado no #id:a126f2a. Cumprido tornem conclusos para registro dos pagamentos e decisão de extinção. SAO PAULO/SP, 31 de janeiro de 2025. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MONTEIRO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002129-03.2016.5.02.0718 RECLAMANTE: FERNANDO MONTEIRO GUIMARAES RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3824549 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, Dr(a). ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. ANACELY ALMEIDA FROES . DESPACHO Vistos e etc. Razão assiste ao executado MUNICIPIO DE SAO PAULO em sua manifestação #id:9bf23b6 uma vez que quando da expedição do RPV não havia informação de pagamento nos autos. Cancele-se a RPV autuada no #id:f8267c9. Conforme planilha de atualização #id:2f94453 o crédito do reclamante encontra-se quitado; remanescendo apenas a diferença de INSS no importe de R$ 135,96. Nesse sentido, proceda a secretaria do Juízo a expedição de alvará(s) eletrônico(s) em favor do autor para soerguimento de seu crédito líquido no importe de R$ 12.115,46 (+jcm) utilizando-se, conforme o caso, dos sistemas SISCONDJ e/ou SIF que são vinculados aos depósitos efetuados junto aos bancos depositários BANCO DO BRASIL S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, respectivamente. DÊ-se ciência às partes e decorrido expeça-se RPV para pagamento da diferença de contribuição previdenciária. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2024. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO MONTEIRO GUIMARAES