Intimação
D- Órgão
- 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO PAULO, BENEDITO FRAGA DOS SANTOS, MMV CONSTRUCOES LTDA - EPP
- Advogado
- ROODNEY ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 116997/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-14.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: BENEDITO FRAGA DOS SANTOS RECLAMADO: MMV CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76bcea6 proferida nos autos. Vistos, A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego. Alega descumprimento de obrigações trabalhistas pela reiterada ausência de depósitos de FGTS na conta vinculada do reclamante. Para a concessão da tutela antecipada, é necessário que os requisitos previstos no art. 300 do CPC estejam presentes, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tratando-se de pedido de que envolve o reconhecimento da rescisão indireta, há forte controvérsia sobre o encerramento do vínculo e suas consequências, fazendo-se necessária maior dilação probatória e a instauração do contraditório. Assim, ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, REJEITO o pedido de antecipação de tutela. Intime-se o autor. Cite-se a ré. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEDITO FRAGA DOS SANTOS
