PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-30.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: CASSIA DA SILVA SOUZA RECLAMADO: SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7c49d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 02 de setembro de 2026. CLARA CRISTINA SAYURI TANAKA DESPACHO Id 5532286: Reitera a parte autora o requerimento deduzido em manifestações anteriores, pugnando pela realização de perícia técnica complementar no endereço situado na Rua Álvares Penteado, nº 160, Centro Histórico de São Paulo/SP, CEP 01012-001. Aprecio. Por cautela e com o escopo de expungir eventual arguição futura de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e do contraditório (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal), prestigiando-se a amplitude da instrução probatória (artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 370 do Código de Processo Civil) e a garantia da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), DEFIRO o requerimento autoral para a realização de perícia técnica complementar no endereço supra declinado, com vistas à rigorosa apuração da alegada PERICULOSIDADE. Para a consecução da diligência, determino: I - Intime-se o Sr. Perito judicial para que tome ciência deste deferimento e, no prazo de 02 (dois) dias, informe nos autos a data, o horário e o ponto de encontro para a realização da vistoria presencial no endereço designado, atentando-se para a comunicação prévia necessária ao comparecimento dos patronos e assistentes técnicos (art. 466, § 2º, do CPC); II - Informada a data pelo i. expert, intimem-se as partes, facultando-se a formulação de eventuais quesitos suplementares e indicação de assistentes no prazo comum de 02 (dois) dias; III - Concluída a diligência in loco, concedo ao Sr. Perito o prazo de 10 (dez) dias para o protocolo do laudo pericial complementar; IV - Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A.