Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf587e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Aguarde-se a integral quitação do parcelamento. Após, providencie a Secretaria a unificação dos depósitos, conforme determinado em ID. a1323a8. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf587e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Aguarde-se a integral quitação do parcelamento. Após, providencie a Secretaria a unificação dos depósitos, conforme determinado em ID. a1323a8. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2e113 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. ID ccc4979: Defiro o quanto requerido pela reclamada para consignar que a primeira mensalidade do parcelamento terá como data de vencimento o dia 23/04/2026. As demais sempre na mesma data dos meses subsequentes, Mantidos os demais termos da decisão de id a1323a8. DÊ-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1323a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - A presente execução se processa de forma provisória. Defiro a proposta ora requerida, tendo em vista que, como as demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros, nos termos do artigo 916 do CPC, entendo que não haverá prejuízo ao reclamante. DÊ-se ciência à reclamada do teor da presente. Vencerá a segunda de seis parcelas em 09/05/2026 e as demais parcelas sempre na mesma data dos meses subsequentes, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (parágrafo 5º, art. 916 do NOVO CPC). No mais, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE - SOBRESTAMENTO - até o dia 09/SETEMBRO/2026 II – Após a comprovação de pagamento da última parcela, proceda a r. Secretaria a unificação dos depósitos e tornem os autos conclusos com atualização do quantum devido, para determinar a liberação. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 497e551 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à expressa concordância da reclamante (Id nº 03a07af), homologo os cálculos da reclamada de Id nº 202c05e, fixando o valor do crédito em R$ 23.296,06, em 31/01/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 19.312,35.Juros SELIC, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 3.020,36.R$ 963,35 o valor referente ao FGTS, a ser depositado na conta vinculada do reclamante, sendo R$ 826,82 à título de principal e juros no montante de R$ 136,53. Fixo em R$ 5.464,54 o valor do INSS, sendo R$ 1.079,33 a cota do empregado e R$ 4.385,21 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 31/01/2026, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas pagas por ocasião da interposição do recurso. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 2.221,67 (10%), vigentes em 31/01/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data a SELIC corrige o valor, além de servir como juros de mora. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, a reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Os valores relativos ao FGTS devem ser depositados diretamente na conta vinculada, em razão do que consta do da e do Tema de repercussão geral nº 68 do STF. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. DÊ-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Destinatário: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº202c05e ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), conforme despacho de id 4a83fcd. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO
2025
Processo 1002139-37.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25121400300262700000436172679?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2e113 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. ID ccc4979: Defiro o quanto requerido pela reclamada para consignar que a primeira mensalidade do parcelamento terá como data de vencimento o dia 23/04/2026. As demais sempre na mesma data dos meses subsequentes, Mantidos os demais termos da decisão de id a1323a8. DÊ-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 10 de abril de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1323a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - A presente execução se processa de forma provisória. Defiro a proposta ora requerida, tendo em vista que, como as demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros, nos termos do artigo 916 do CPC, entendo que não haverá prejuízo ao reclamante. DÊ-se ciência à reclamada do teor da presente. Vencerá a segunda de seis parcelas em 09/05/2026 e as demais parcelas sempre na mesma data dos meses subsequentes, postergando-se o vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas serem nos sábados, domingos e feriados nacionais. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas (parágrafo 5º, art. 916 do NOVO CPC). No mais, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE - SOBRESTAMENTO - até o dia 09/SETEMBRO/2026 II – Após a comprovação de pagamento da última parcela, proceda a r. Secretaria a unificação dos depósitos e tornem os autos conclusos com atualização do quantum devido, para determinar a liberação. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934ba1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Intime-se a Reclamada para que garanta integralmente o juízo, conforme indicado na planilha de ID. 8f63922, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Após, tornem conclusos, atentando-se se tratar de execução provisória. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934ba1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Intime-se a Reclamada para que garanta integralmente o juízo, conforme indicado na planilha de ID. 8f63922, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Após, tornem conclusos, atentando-se se tratar de execução provisória. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 497e551 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à expressa concordância da reclamante (Id nº 03a07af), homologo os cálculos da reclamada de Id nº 202c05e, fixando o valor do crédito em R$ 23.296,06, em 31/01/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 19.312,35.Juros SELIC, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 3.020,36.R$ 963,35 o valor referente ao FGTS, a ser depositado na conta vinculada do reclamante, sendo R$ 826,82 à título de principal e juros no montante de R$ 136,53. Fixo em R$ 5.464,54 o valor do INSS, sendo R$ 1.079,33 a cota do empregado e R$ 4.385,21 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 31/01/2026, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas pagas por ocasião da interposição do recurso. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 2.221,67 (10%), vigentes em 31/01/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data a SELIC corrige o valor, além de servir como juros de mora. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Os valores relativos ao FGTS devem ser depositados diretamente na conta vinculada, em razão do que consta do artigo 15 da Lei nº 8.036/90 e do Tema de repercussão geral nº 68 do STF. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. DÊ-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a83fcd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Retifique-se a autuação para a exclusão do Juízo 100% digital. II - Considerando que incumbe ao(à) autor(a) a regular formação da carta de sentença, intime-o(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada da(s) seguinte(s) peça(s) faltante(s) dos autos principais: inicial, contestação e decisão de embargos declaratórios. Ressalto que a(s) cópia(s) deverá(ão) ser juntada(s) de acordo com a ordem do processo principal e devidamente nomeada(s). No silêncio, os autos serão extintos sem resolução do mérito. III - intime(m)-se a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT). IV - Contestados, intime-se o autor para manifestação, também no prazo preclusivo de 08 dias. Oportunamente, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002139-37.2025.5.02.0005 REQUERENTE: VANESSA LELIS ALMEIDA DO PRADO REQUERIDO: SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a83fcd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Retifique-se a autuação para a exclusão do Juízo 100% digital. II - Considerando que incumbe ao(à) autor(a) a regular formação da carta de sentença, intime-o(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada da(s) seguinte(s) peça(s) faltante(s) dos autos principais: inicial, contestação e decisão de embargos declaratórios. Ressalto que a(s) cópia(s) deverá(ão) ser juntada(s) de acordo com a ordem do processo principal e devidamente nomeada(s). No silêncio, os autos serão extintos sem resolução do mérito. III - intime(m)-se a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT). IV - Contestados, intime-se o autor para manifestação, também no prazo preclusivo de 08 dias. Oportunamente, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA