Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, JOSUE JOAO DE SOUZA
- Advogado
- FABRICIO MAXIMO RAMALHO (OAB 347414/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1002139-39.2023.5.02.0609 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0127315 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DECISÃO Id. b3ec174: Com razão a ré quanto às custas. Reporto-me aos termos de Id. 0cbf827 e HOMOLOGO os cálculos adequados pela Secretaria do Juízo em Id. 50a7897 e Id. b5c86fc, com valores atualizáveis pelo índice Selic. Considerando o valor total das contribuições previdenciárias, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47/2023, desnecessária a intimação do INSS. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 175,73, conforme os termos do artigo 789, I, da CLT, com recolhimento dispensado na forma da lei. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante. VALORES ATUALIZADOS ATÉ 04/04/2025 (CONSOLIDAÇÃO Id. 50a7897 e Id. b5c86fc) Principal: R$ 185,80 Selic: R$ 78,18 FGTS: R$ 14,86 Selic FGTS: R$ 6,72 Multa astreinte R$ 4.647,98 Juros R$ 3.213,30 Hon. adv. R$ 407,34 INSS Reclamada: R$ 60,18 INSS Reclamante: R$ 12,80 (a ser abatido do crédito do autor e transferido à Previdência Social) IRPF: ISENTO, com verbas tributáveis em R$ 185,80 por 1 mês TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 8.614,36 Fica a ré intimada para impugnar a execução, no prazo de 30 dias, nos termos do do CPC. Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 dias, apresente eventual manifestação nos termos do da CLT. Decorridos os prazos sem oposições, atualizem-se os débitos e expeça-se a RPV, encaminhando-se ao setor competente. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
