PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ETCiv 1002139-47.2024.5.02.0401 EMBARGANTE: SANTINA ELIANA GRECCO EMBARGADO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ca1e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 29 DE NOVEMBRO de 2024. VIVIANE ANTUNES MELLO DA SILVA DESPACHO Vistos. A petição inicial dos presentes autos veio desacompanhada de documentos indispensáveis à sua propositura (art. 320 do CPC), tais como: i) cópia da principal sob nº 0011000-69.2006.5.02.0401; ii) cópia do despacho que determinou a penhora do imóvel sub judice; iII) cópia do mandado de penhora e avaliação; Iv) demais documentos igualmente imprescindíveis à solução da lide. Defiro o prazo de 15 dias para o embargante apresentar os documentos acima solicitados, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. após a apresentação da emenda à petição inicial, deverá o embargado ser citado por meio de seu patrono pelo DJEN para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 679 do CPC c/c art. 769 da CLT. Deverá a parte embargada regularizar sua representação processual, juntando a respectiva procuração nestes autos, no mesmo prazo para contestar a presente ação. Após a apresentação da defesa, voltem os autos conclusos. PRAIA GRANDE/SP, 02 de dezembro de 2024. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS RIBEIRO SANTOS