Intimação
D- Órgão
- 90ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGFN), SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA, EDUARDO HENRIQUE DA SILVA
- Advogados
- RICARDO GERALDES FERNANDES (OAB 138400/SP), OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-73.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a4e0b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROBERTO NASCIMENTO PEREIRA DE SOUZA Vistos, Pet Id. 4876e97: O reclamante (executado) comprova o pagamento da 1ª parcela. Intime-se o reclamante para que comprove o recolhimento mensal das parcelas remanescentes, em guia própria, , todo dia 10, a partir de 10/10/2026. Deve o reclamante comprovar os recolhimentos nas datas corretas, sob pena de multa por litigância de má-fé e aplicação do art.916, §5º, do Novo CPC, com vencimento de todas as parcelas e multa de 10% sobre todo o valor ainda devido. Após o pagamento da última parcela, a Secretaria da Vara efetuará as atualizações cabíveis e, em cotejo com os valores depositados, verificará a existência de eventual débito remanescente, caso em que a interessada será intimada para complementação. Intime-se. Adverte-se o reclamante de que iniciativas procrastinatórios, com o fito de protelar a execução, serão apenadas nos termos do art.774 do CPC. Aguarde-se na tarefa sobrestamento o término do parcelamento deferido. Nada mais. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO HENRIQUE DA SILVA
