PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-97.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: MARCIEL VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: CMO SERVICOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce58e2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO, com base na fundamentação, nos autos da ação trabalhista ajuizada por MARCIEL VIEIRA DA SILVA em face de CMO SERVICOS LTDA. - EPP (1ª reclamada) e EMPRESA BRASILEIRA DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (2ª reclamada). JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita; Honorários advocatícios, na forma da fundamentação; Honorários periciais em favor do perito MARCELO RODRIGO CASTILHO TEIXEIRA, a encargo da União, ora arbitrados no valor de R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), em razão da gratuidade judicial reconhecida em favor do autor, sucumbente no pleito, com base no Ato GP/CR 02/2021 e na decisão vinculante do STF na ADI 5766. Transitado em julgado o processo, expeça-se RPV. Honorários periciais em favor da perita KEROL MARTINIANO PORCELLI, a encargo da União, ora arbitrados no valor de R$ 806,00 (oitocentos e seis reais), em razão da gratuidade judicial reconhecida em favor do autor, sucumbente no pleito, com base no Ato GP/CR 02/2021 e na decisão vinculante do STF na ADI 5766. Transitado em julgado o processo, expeça-se RPV. Custas pelo reclamante no valor de R$4.259,64 calculado em 2% sobre o valor de R$212.982,16, arbitrado à causa, dispensadas em face da gratuidade judiciária. Atentem as partes para as previsões contidas nos arts. 80, 81 e 1.026, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido, sobretudo calcados na mera justificativa de prequestionamento (Súmula 297 do TST). O inconformismo das partes deve ser arguido em recurso ordinário. Intuem-se. Nada mais. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta