Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatários
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, SAMANTA OLIVEIRA PEREIRA
- Advogado
- RAFAEL NEVES DE OLIVEIRA (OAB 434462/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1002145-53.2025.5.02.0002 CONSIGNANTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO CONSIGNADO: SAMANTA OLIVEIRA PEREIRA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110ad0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. JULIO MELO MEDEIROS Ante a manifestação do MPT (id.c2cee29), HOMOLOGO o acordo ajustado pelas partes e que consta na ata de audiência de id.ee05134, por meio do qual ficam quitadas exclusivamente as verbas discriminadas no TRCT, juntado aos autos sob id.207f597, não havendo quitação ampla e irrevogável em relação ao menor. Procedam-se ás transferências determinadas na ata de ID. ee05134 em benefício do Sr. MAGDIEL DA COSTA SILVA, CPF 381.***.***-70 - dados bancários ali indicados. Nos termos da ata de audiência de ID. ee05134, concedo à presente decisão força de alvará para determinar ao Sr. Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que efetue a liberação de 50% da importância existente na conta vinculada do FGTS em favor do sucessor da falecida, Sr. MAGDIEL DA COSTA SILVA, CPF 381.***.***-70 , acrescida de juros e correção monetária. Registre-se que as autoridades administrativas não poderão criar embaraços infundados ao cumprimento da presente ordem judicial, sob pena de desobediência. Dados das partes: Empregada: SAMANTA OLIVEIRA PEREIRA, CPF: 399.***.***-47 PIS: 20736207.28.1 Empregadora: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, CNPJ: 60.***.***/0001-51 A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. Quanto aos valores devidos ao menor BRUNO CESAR DE ARAUJO DA ROCHA, faz-se necessária a indicação dos dados da conta poupança aberta em benefício do mesmo para que sejam efetivadas as dos valores que lhe são devidos, incluindo aqueles referentes ao FGTS. Informados os dados bancários do menor, efetuem-se as transferências em benefício do mesmo, assim como expeça-se alvará para levantamento de sua parte do FGTs depositado em conta bancária da de cujus (50%). Intimem-se as partes. Nada mais. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
