PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1002145-87.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: FABIO DA SILVA RECLAMADO: AVATAR AUTO POSTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0788c08 proferida nos autos. ABTM DESPACHO #id:33ddcfe : Ante a informação de inadimplemento do acordo, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento, no prazo de 5 dias. Caso haja manifestação no prazo concedido, retornem os autos conclusos. No silêncio, defiro a execução, no importe de R$ 10.500,00, atualizado até: 16/03/2026. Nesse caso, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de AVATAR AUTO POSTO LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-50. Após o cumprimento do mandado caso a penhora em dinheiro seja parcial ou negativa, inclua-se a parte executada no BNDT e intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 16 de março de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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