PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002148-33.2016.5.02.0710 RECLAMANTE: JOSE VAGNER DOS SANTOS DE CARVALHO RECLAMADO: VIACAO CAMPO BELO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51397e1 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr(a). VICTOR PEDROTI MORAES.São Paulo, data abaixo.VIVIAN CAROLIN CICUTO LANDIM CELSOServidor Vistos, etc...Alvarás expedidos neste ato (ANEXO), na forma do despacho Id 3bd1fa5.Concedo ao presente despacho força de ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência do valor de R$ 36.416,66 (conta judicial 1100122009786 - parcela 2) para conta vinculada do FGTS do reclamante. Encaminhe-se por e-mail ao Banco do Brasil, devendo ser informado no e-mail os dados necessários para tanto.#id:5169473: Considerando o requerimento e respectivo depósito efetuado pela executada, defiro o parcelamento das contribuições previdenciárias, na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.Determino, ainda, neste ato, a transferência do valor depositado à União a titulo de contribuições previdenciárias.A guia para pagamento das parcelas subsequentes pode ser gerada no endereço: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.Registre-se a suspensão da execução até dezembro/2024, com respaldo no art. 921, V, do Código de Processo Civil.Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024. VICTOR PEDROTI MORAES Juiz do Trabalho Substituto ANEXO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.